Deliberação CBH-TB 002 / 1996
(Publicado
no DOE em 21/12/1996)
O Comitê da Bacia Hidrográfica do
Tietê-Batalha (CBH-TB)
Considerando o disposto no
Parágrafo Único do Artigo 5 de seu Estatuto, que possibilita a constituição de
unidades especializadas, definido no ato de sua criação, as atribuições,
composição e duração;
Considerando que compete ao
CBH-TB, a elaboração do Plano de Bacia e do Relatório Anual de Situação dos
Recursos Hídricos;
Considerando ser imprescindível a
participação direta das organizações municipais, estaduais e da sociedade civil
no debate, organização e proposição de matérias relativas ao planejamento
regional a serem submetidas ao Plenário do Comitê;
Considerando a Deliberação CBH-TB
01/96, que aprovou Normas Gerais para a criação e funcionamento das Câmaras
Técnicas;
Delibera:
Artigo 1°
Fica instituída no âmbito do
CBH-TB, a Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação – CT-PA que será
constituída tendo como base as personalidades indicadas pelas seguintes
entidades:
I – Cinco representantes do
segmento do Estado, a saber:
a) DAEE
b) CETESB
c) DEPRN
d) SABESP
e) Secretaria da Agricultura e
Abastecimento
II – Cinco representantes do
segmento dos Municípios
III – Cinco representantes do
segmento da Sociedade Civil, a saber:
a) Usuários de Água
b) Universidades e Instituições de
Ensino Superior
c) Entidades Ambientalistas
d) Entidades de Recuperação
Florestal
e) Associações de Classe,
Sindicato, Técnica e Cientificas
Parágrafo único: Novos membros
poderão ser indicados na CT-PA, após solicitação formal e aprovação pelos
presentes na reunião em que for apreciado tal requerimento.
A CT-PA será coordenada por um de
seus membros, eleito pela maioria simples, na primeira reunião, com mandato de
dois anos, podendo ser reeleito.
Além das atribuições definidas na
Deliberação CBH-TB 01/96, de 12/12/96, compete a CT-PA:
Analisar e manifestar sobre
propostas ou questões específicas, dentre outras, nos seguintes assuntos:
I – Subsidiar os trabalhos da
Secretaria Executiva e do CORH descentralizado na elaboração do Plano de Bacia
e do Relatório de Situação;
II – Elaborar Pareceres Técnicos
do interesse do Comitê, especialmente nas ações, projetos e programas que
tenham relação com o Planejamento e o Desenvolvimento Regional;
I – Acompanhar a realização de
estudos e atividades por solicitação do Plenário ou da Presidência;
IV – Atuar como instância
preliminar do CBH-TB na apreciação de projetos de interesses regional que
solicitarem recursos do FEHIDRO;
V – Propor a priorização de
projetos, serviços e obras de interesse da Bacia, principalmente aqueles que
solicitarem recursos do FEHIDRO;
VI – Atuar como instância
preliminar para análise e proposta de soluções para conflitos entre usuários
dos recursos hídricos.
Essa Deliberação entra em vigor na
data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-TB.